Economia Gestão do Negócio Rural

Imposto de Renda do Produtor Rural: como declarar?

Em 2023, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda inicia no dia 1º de março. Assim como nos outros anos, milhares de contribuintes brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, inclusive produtores e trabalhadores rurais, devem fazer o envio da documentação até o último dia útil do mês de maio. 

Para os produtores rurais, a regra se aplica àqueles que exercem atividades de agricultura, pecuária e extração, piscicultura, avicultura, apicultura, suinocultura, pesca artesanal e exploração vegetal e animal.

Produtor rural Pessoa Física

São obrigados a prestar contas aqueles que:

  • Obtiveram faturamento bruto anual superior a R$ 142.798,50;
  • Possuem patrimônio acima de R$ 300 mil; ou
  • Registraram e receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte maior que R$ 40 mil.

A regra se aplica também a quem recebeu outros tipos de rendimento, como aposentadoria ou pensão do INSS, renda de aluguéis e pensão alimentícia, em que a soma dos mesmos seja superior a R$ 28.559,70.

Produtores com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões é obrigatória a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Quem optar por essa ferramenta, mesmo que não seja obrigado, terá que manter o preenchimento das informações nos anos seguintes. 

No momento do preenchimento da declaração, o produtor pessoa física pode escolher a modalidade simplificada ou completa. Se a opção for a simplificada, não precisa da escrituração do Livro Caixa, apenas deve aplicar 20% no valor total da receita bruta da atividade rural. 

Produtor rural Pessoa Jurídica

No caso do produtor pessoa jurídica, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda se aplica a todas as empresas, exceto Microempreendedor Individual (MEI), que é feita pelo Simples Nacional, segundo a Lei nº 123/2006.

O produtor PJ pode optar por diversas modalidades, observando o enquadramento da propriedade rural. De forma geral, essas empresas podem fazer a apuração a partir do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. 

No Lucro Real, a regra é aplicada às empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. Já no Lucro Presumido se enquadram as empresas que possuem renda bruta anual de até R$ 78 milhões. Por fim, o Lucro Arbitrado é um regime adotado por iniciativa do Fisco ou do contribuinte, mas apenas em casos excepcionais. 

O que declarar?

De acordo com a Receita Federal, no momento da declaração o produtor rural deve estar atento aos seguintes requisitos:

  • Arrendamento de imóvel rural;
  • Carnê-leão;
  • Deduções;
  • Valor real de aquisições e alienações;
  • Contas bancárias e dependentes.

Para cada item se aplica uma regra, por isso é importante observar todas as informações.

Multa 

É importante lembrar que vencido o prazo de declaração do IR, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.